A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Membro de CIPA, designado pelo empregado para exercer a função da comissão, quando nãos e faça necessária a formação de mesma, e demais profissionais interessados na prevenção de acidentes nas empresas.