O Treinamento NR6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) é obrigatório conforme letra D item 6.6.1 da Norma Regulamentadora Nº6, Portaria nº 3214/78, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Todos os colaboradores de empresas de todos os ramos de atividade.